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terça-feira, 28 de junho de 2011

Mais um p a r t i d o


Marina cogita novo partido - e pode atrair petistas

O Partido da Igualdade Social (PIS) – provável nome da legenda a ser criada pela ex-candidata a presidente Marina Silva , que cogita deixar o Partido Verde – pode ser instalado imediatamente no Maranhão.

Um grupo de petistas maranhenses cogita assumir o comando do novo partido no estado.

Estes petistas tentam convencer o deputado federal Domingos Dutra e o deputado estadual Bira do Pindaré a engrossar as fileiras do PIS.

Para Bira, haveria a garantia da candidatura a prefeito de São Luís, possibilidade remota no PT. Dutra teria o comando do PIS, já que não tem mais espaço no PT maranhense.

Marina Silva deve anunciar esta semana se deixa ou não o PV.

Com ela, seguirão vários membros da atual legenda.

Médicos investigam caso de garota que chora sangue???

Do G1:

São Paulo – O caso da adolescente cearense que afirma sangrar pelos olhos quando fica nervosa, triste ou ansiosa está sendo investigado por médicos paulistas. Em Meridiano, no interior de São Paulo, onde a estudante mora há dois meses, ela é conhecida pela população como ‘a garota que chora sangue’. A jovem também relata que sangra em outras partes do corpo. O Hemocentro do Hospital de Base de São José do Rio Preto apura se esses sangramentos são decorrentes de uma coagulopatia (distúrbios da coagulação sanguínea) ou problemas emocionais. Um tipo de tumor é a hipótese mais remota. Só após o resultado dos testes a que ela será submetida será possível definir um tratamento.

Garota Débora Oliveira teria distúrbios na coagulação sanguínea

Um médico de Meridiano, município de quase 5 mil habitantes, e o prefeito da cidade afirmam ao G1 terem visto o sangramento em Débora Oliveira dos Santos, de 17 anos. A mãe da estudante, que deixou o Ceará com a família em busca de um tratamento para a filha no estado de São Paulo, confirma a história. A prima encaminhou fotos que mostram os olhos da jovem sangrando. Um vídeo também foi postado na internet e exibe uma das crises da garota.

“Eu me controlo para não chorar. Não posso me exaltar bastante porque vou sangrar. Eu ainda não me acostumei. É muito chato eu não poder me expressar. Vou fazer prova, fico nervosa, choro e sai sangue. Alguns meninos e meninas ficam assustados e sentem nojo. Ficam longe de mim. Então eu fico meio que isolada dos demais. A minha sorte é que os professores são a melhor coisa da escola”, diz Débora.

Em entrevista ao G1, Débora conta que eventualmente falta às aulas quando ocorrem os sangramentos. “Há algumas semanas minha camiseta começou a ficar manchada na altura dos mamilos. Quando vi, estava sangrando. É horrível. Quando vou às aulas agora, uso algodão e sutiãs bem alcochoados”, diz a aluna da Escola Estadual Donato Marcelo Balbo.

Envergonhada, a garota conta que seu passatempo é ler livros ou jogar vôlei com os irmãos. “Adoro ler a saga do Crepúsculo. Também sou fã do jogador Giba, da seleção de vôlei. Acompanho todos os jogos do Brasil pela TV. Gostaria de conhecê-lo um dia, mas tenho vergonha porque tenho esse problema de sangramento e não gostaria de sangrar na frente dele. Mas soube que ele também teve um problema no sangue na infância [leucemia] e se curou”, afirma a jovem, que quer ser professora de história. Continue lendo aqui.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

O Brasil é do Senhor Jesus...o troféu e dele.


Está confirmado o local do Troféu Promessas, um evento que premiará o melhor da música gospel e tem apoio da Rede Globo, Som Livre e EBF eventos. A premiação acontecerá ao ar livre na Praia do Flamengo no Rio de Janeiro.

A premiação acontecerá por voto popular e em breve serão abertas as indicações e a s votações para cada categoria do festival. Os vencedores terão suas músicas no próximo CD “Promessas”.

A data ainda está para confirmar mas será no primeiro ou segundo sábado de dezembro deste ano. Ministérios como Diante do Trono participarão deste mega show gospel e existe a possibilidade da Rede Globo transmitir ao vivo a premiação.

Em breve aqui no Gospel+ estaremos trazendo mais notícias sobre o Troféu Promessas.

Fonte: Gospel+

Dicas para um rosto saudável

Até os menos vaidosos ficam incomodados com problemas de pele, como acne, cravos e rugas profundas. Mesmo alguns cuidados, como evitar sair de casa sem passar protetor solar e a utilização de cremes antienvelhecimento, podem não ser o suficiente para deixar a pele jovem e saudável. "A pele também precisa de nutrição, principalmente a de quem tem histórico de problemas dermatológicos, como acne, espinhas e cravos", explica a nutricionista Daniela Jobst, da Unifesp. Dentre todos os nutrientes, as vitaminas ganham destaque, já que o consumo de algumas delas deixam a pele mais saudável e protegida da ação do tempo.

Espinhas - Foto Getty Images
Acne- Espinhas

As espinhas, ou acne, formam-se porque há um entupimento no poro que drena para a superfície da pele as gorduras produzidas pela glândula sebácea. Esse tampão pode inflamar o poro, deixando as lesões avermelhadas, pustulosas e com aparência desagradável."A vitamina A, também chamada de retinol ajuda na saúde da pele, pois tem ação antioxidante e auxilia na restauração de lesões na pele", explica a nutricionista Daniela Jobst, da Unifesp. Esse nutriente também balanceia a produção de secreções das glândulas sebáceas, dificultando que os poros fiquem entupidos e inflamados.

A vitamina A pode ser encontrada com facilidade em alimentos consumidos no dia a dia, mas suas principais fontes são abacate, brócolis, cenoura, espinafre e outros legumes verdes.

Rugas

"A vitamina B2, ou riboflavina, auxilia na saúde da pele, pois ajuda a aumentar a produção de energia. Sua ausência pode provocar lesões na pele e nos lábios, dermatite, entre outras inflamações. Ela também impede o cabelo e as unhas de ficarem secos e quebradiços", explica a especialista. Além disso, essa vitamina promove uma renovação celular mais acelerada, deixando a pele firme e saudável, o que combate rugas e marcas de expressão no rosto.

"O leite é a maior fonte de vitamina B2 que encontramos na natureza e deve fazer parte da dieta de quem busca retardar o envelhecimento da pele. Laticínios, como queijo e iogurte, também são boas fontes de B2", diz Daniela Jobst. Mas as pessoas com alergia a lactose devem tomar cuidado com o consumo desses alimentos e devem procurar outras fontes da vitamina B2, como fígado e folhas verdes.

Vitamina AVitamina B2Vitamina B3Vitamina B6Vitamina CVitamina E
O que combateacnerugascravoslesõesenvelhecimento da peleenvelhecimento da pele
Por que ajudaBalanceia a produção de secreções das glândulas sebáceasAumenta a produção de energia pelas célulasFacilita a circulação sanguínea em todo o corpoTem ação cicatrizante e age no sistema imunológico do corpoQue auxilia na formação do colágenoProtege as células da ação dos radicais livres
FontesAbacate, brócolis, cenoura, espinafreLaticínios como queijo e iogurteOvo e grãosBatata, banana, peito de frango semente de girassol salmão, atum e abacateFrutas cítricas, como laranja, limão, abacaxi e morango, além de vegetais como repolho, cebola e pimentãoAlface, agrião, espinafre e couve, óleos vegetais
Cravos

Os cravos são formados pelo acúmulo de substâncias sebáceas nos poros da pele. Esse processo é mais comum quando o indivíduo tem má circulação, o que dificulta o transporte de nutrientes que possam dilatar os poros. A vitamina B3 é importante porque facilita a circulação sanguínea em todo o corpo, inclusive na pele, o que contribui para o metabolismo das gorduras, proteínas e carboidratos.

Envelhecimento

Famosa por ser usada na prevenção de gripe e resfriado, a vitamina C também traz benefícios às células da pele. Um estudo publicado no American Journal of Clinical Nutrition examinou as relações entre a ingestão de nutrientes e o envelhecimento da pele em mais de quatro mil mulheres, com idade entre 40 e 74 anos. Foi constatado que a ingestão de vitamina C mais elevada estava associada a uma menor probabilidade de ter uma aparência enrugada e a pele ressecada. Isso acontece porque a vitamina C é um antioxidante natural que auxilia na formação do colágeno, responsável pela elasticidade e firmeza da pele. Segundo a nutricionista Daniela Jobst, a vitamina E também tem a função de antioxidante e protege as células da ação dos radicais livres, o que retarda o envelhecimento da pele.

A vitamina C pode ser encontrada em frutas cítricas, como laranja, limão, abacaxi e morango, além de vegetais, como repolho, cebola e pimentão. Já verduras - como alface, agrião, espinafre e couve -, óleos vegetais, ovos, semente de girassol, soja, banana, carnes e oleaginosas são fontes de vitamina E.


Irritações e lesões na pele

Na hora se barbear ou depilar com gilete, é comum que a pele fique irritada, e em alguns casos, até lesionada. A vitamina B6 tem ação cicatrizante e age no sistema imunológico do corpo, protegendo a pele com inflamações, e também acelerando o processo de cicatrização das feridas. "Essa vitamina pode ser encontrada em batata, banana, peito de frango, semente de girassol, salmão, atum e abacate", diz a nutricionista.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

MARCHA PARA JESUS É LEI FEDERAL

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2009

Uma linda festa...pra Jesus honra e glória.

A 19ª edição da Marcha para Jesus promete reunir milhões de pessoas nas ruas de São Paulo no dia 23 de junho. Considerado o maior evento cristão e popular do mundo, neste ano o tema será “A Marcha da Fé”.

A marcha sairá do Metrô Tiradentes, às 10h, e seguirá em direção à Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, próximo ao Campo de Marte, na Zona Norte de São Paulo, onde acontecem os shows.

No local, será montada uma megaestrutura para a apresentação de 35 bandas e grupos de música gospel, como Renascer Praise, Cassiane, André Valadão, Thalles Roberto, Soraya Moraes, Fernanda Brum, Marcelo Aguiar, Irmão Lazaro, entre outros. Os shows devem prosseguir até às 21h30.

Presidida pelo apóstolo Estevam Hernandes, a Marcha Para Jesus é um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de expressar essa fé”, afirma o apóstolo.

Todos os anos, pessoas de todas as idades e lugares do Brasil, e até de outros países, participam do evento em São Paulo. Nesta edição, cerca de 200 caravanas e dezenas de trios elétricos de várias denominações evangélicas estão inscritos.

Evento oficial

A Marcha para Jesus faz parte do calendário oficial do País desde setembro de 2009, quando a Lei Federal 12.025 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em São Paulo, o evento conta com o apoio da prefeitura de São Paulo, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), SPTrans, São Paulo Turismo e Policia Militar.
A organização também disponibiliza um ambulatório com mais de 200 profissionais da área da saúde, divididos entre médicos e enfermeiros, que ficarão de plantão durante todo o evento.

Além disso, haverá um local exclusivo para pessoas com deficiências físicas e auditivas.

Breve história da Marcha para Jesus

A primeira Marcha para Jesus aconteceu em 1987, em Londres (Inglaterra), e foi organizada pelo pastor Roger Foster, além dos compositores Graham Kendrick, Gerald Coates e Lynn Green. O propósito inicial era tirar a igreja cristã de dentro de “quatro paredes” e mostrar que estava viva e presente na sociedade.

Em 1989, mas de 45 cidades marcharam em todo o Reino Unido e também em Belfast (capital da Irlanda), onde seis mil católicos e protestantes se reuniram em um sinal visível da força do nome de Jesus Cristo. Naquele dia, 200 mil cristãos estiveram unidos em toda a nação, fato que voltou a se repetir em 1990 e 1991.

Em 1992, a Marcha para Jesus tornou-se um evento mundial de louvor e adoração a Deus, chegando à América Latina, Ásia e África. No ano de 1993, chegou ao Brasil, quando aconteceu a primeira edição do evento em São Paulo. Naquele ano, a Marcha saiu da Avenida Paulista, desceu a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e chegou ao Anhangabaú para a concentração.

Seis anos depois, cerca de 10 milhões de pessoas de mais de 170 países marcharam para celebrar o nome de Jesus Cristo. Cidadãos de diversas religiões, idade e raças saíram às ruas em países como Argentina, Canadá, Colômbia, Cuba, EUA, Finlândia, França, Itália, Japão, Moçambique, Rússia, entre outros.

Agenda:
Marcha Para Jesus 2011
Data: 23 de junho
Local: Saída do Metrô Tiradentes
Concentração: Praça Heróis da FEB
Início: 10h
Previsão de término: 21h30
Mais informações no site: www.marchaparajesus.com.br

terça-feira, 14 de junho de 2011

Os conselhos de pastores do Brasil e movimentam por esta causa, e nós???

Marcha para Jesus 2011: Unidade pela Família
Mais de 600 mil pessoas participaram da 18ª edição da Marcha pra Jesus em Manaus, que teve como foco marchar em favor das famílias e contra o PLC 122

De acordo com jornais locais, a Marcha para Jesus 2011 superou a meta de 500 mil pessoas e levou cerca de 600 mil para as ruas de Manaus neste Sábado (04), segundo a estimativa da Policia Militar. A Marcha, que está na 18ª edição na cidade, começou às 15h, na Praça da Saudade, Centro, e seguiu em direção ao Sambódromo, zona centro-oeste da capital. Nem mesmo o calor intenso diminuiu o ritmo dos participantes, que começaram a chegar ao Centro de Convenções por volta das 18h30. A celebração continuou com atrações musicais, incluindo a apresentação especial do grupo musical Quatro Por Um e do Pastor e cantor Chris Duran.

O evento é organizado anualmente pela OMEAM, Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas, e reuniu fiéis de diferentes congregações, de todas as idades, que andaram cerca de sete quilômetros ao som de trios elétricos com estilos musicais distintos, incluindo funk, axé, música eletrônica e sertanejo.

Polêmica

A atual polêmica a respeito do Projeto de Lei 122, que pretende declarar a homofobia como crime no Brasil, marcou presença na edição da marcha deste ano. Cerca de 200 voluntários estavam recolhendo assinaturas para um abaixo assinado contra o Projeto. O documento é uma iniciativa da Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas (Omeam), que tem como presidente o Pastor Valdiberto Rocha. Cada voluntário tinha a meta de conseguir em média 450 assinaturas.

Apóstolo Renê Terra Nova, em seu microblog, expressou sua alegria. “A Marcha teve um nome: Unidade. A multidão era surpreendente. Andei com o povo, fui de trio, e fiz um voo de helicóptero. Multidão! Multidão! Na Marcha, fizemos protestos visíveis contra o PLC 122, e os salários injustos de Policiais e Professores! Foi muito bonito o que Deus fez. Parabéns à OMEAM, e aos líderes de Manaus!”
Estaremos lá em nome de Jesus.

Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122


O projeto do senador Paulo Paim não criminaliza o discurso religioso contra homossexuais, pelo contrário, ele o defende

Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122

A Frente Parlamentar Evangélica anunciou essa semana que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que criminaliza a homofobia, mas sem interferir no discurso religioso que a condena.

É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).

O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.

Leia o projeto 6418/2005:

PL 6418

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.

Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

CAPÍTULO II

DOS CRIMES EM ESPÉCIE

Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Aumento da pena

§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:

I – contra menor de dezoito anos;

II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;

IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;

IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;

V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;

VI – contra o direito de imagem;

VII – contra o direito de locomoção;

VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.

Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação

sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:

I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);

II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);

III – ameaça (art. 147 do Código Penal);

IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).

Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte

§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.

§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.

§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.

§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional

Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Associação criminosa

Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.

Discriminação Culposa

Art. 6° Se a discriminação é culposa:

Pena- detenção de seis meses a um ano.

Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.

Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;

III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.

Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.

Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.

Deputada JANETE ROCHA PIETÁ

Relatora

Fonte: Gospel Prime