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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Gleide Santos recupera elegibilidade

São Luis - Na ultima quarta-feira, dia 16/11, o Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, da capital

GLEIDE222do estado, o Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos, concedeu sentença favorável a ex prefeita de Açailândia, a senhora Gleide Santos, no processo movia contra o TCE, pedindo a anulação do parecer do Tribunal que ensejou a reprovação das contas na mesma na câmara municipal de Açailândia,

Com a sentença as contas da ex prefeita retroage ao status quo de antes da análise portanto se não existe o parecer técnico do TCE a sessão da câmara municipal de Açailândia que reprovou suas contas também deixa de existir. Deixando a mesma apita a concorre no piloto Eleitoral que vem, ficando aguardando uma nova analise do TCE, que em regra pode demorar uns 10 anos.

Veja na íntegra a sentença:

“ANTE AO EXPOSTO, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para que o Requerido, através do Tribunal de Contas do Estado, proceda a uma nova análise técnica da prestação de contas do exercício financeiro de 2003 da requerente, obedecendo as leis e legislação competente, dentro do prazo Constitucional vigente, com razoável duração do processo, produzindo, assim, novo julgamento, oferecendo a autora o direito a ampla defesa e ao contraditório. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no § 4° do art. 20 Código de Processo Civil. Sentença sujeita à remessa necessária, ex vi do artigo 475, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

São Luís (MA), 16 de novembro de 2011

Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública

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